REVISÃO PARA PROFESSORES – O QUE MUDOU E COMO GARANTIR O DIREITO AO BENEFÍCIO INTEGRAL

Professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) têm regras diferenciadas para aposentadoria, reconhecendo o desgaste físico e emocional da profissão. Contudo, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essas regras foram alteradas, impactando diretamente quem ainda não se aposentou — e também quem já se aposentou e pode estar recebendo menos do que deveria.

Neste artigo, mostramos o que mudou, quem pode pedir revisão da aposentadoria docente e como garantir o benefício mais vantajoso, inclusive com recebimento de atrasados.


1. Qual era o direito dos professores antes da Reforma?

Antes de 13/11/2019, os professores da educação básica podiam se aposentar com:

  • 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres);
  • Sem idade mínima obrigatória;
  • Com regras mais brandas no cálculo do benefício (sem fator previdenciário, quando cumprido exclusivamente com tempo de magistério).

Essas condições ainda valem para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma, mesmo que o pedido tenha sido feito depois (direito adquirido).


2. O que mudou com a EC 103/2019?

Após a Reforma, passaram a valer novas regras para professores, inclusive regras de transição. Os principais pontos:

  • Idade mínima passou a ser exigida: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com mínimo de 25 anos de efetivo exercício no magistério;
  • O cálculo passou a seguir as novas regras da média de contribuições e coeficiente de 60% + 2% por ano excedente;
  • O fator previdenciário foi abolido, mas o novo cálculo pode resultar em valores menores, especialmente para professores com salários altos antes de 1994 (que agora são excluídos).

💡 Ou seja: nem sempre a regra nova é melhor. A revisão pode ser necessária para reconhecer o direito adquirido à regra antiga.


3. Quando cabe revisão da aposentadoria de professor?

✅ Quando o INSS desconsidera o tempo efetivo de magistério por falta de documentos ou erro no CNIS;
✅ Quando aplica regra de transição menos vantajosa, havendo outra mais benéfica;
✅ Quando o segurado tinha direito adquirido antes da Reforma, mas o INSS calculou pela nova fórmula;
✅ Quando faltam vínculos, salários ou tempo especial não reconhecido, mesmo em funções administrativas no ambiente escolar.


4. Documentação essencial

Para a revisão, o professor precisa comprovar:

  • CTPS com função de magistério (ou documentos equivalentes);
  • Holerites, contracheques ou contratos (em caso de vínculo informal);
  • CNIS corrigido e atualizado;
  • Comprovação de tempo integral no magistério (sem desvio de função).

5. Ação judicial ou administrativa?

Algumas revisões podem ser feitas administrativamente, mas a maioria depende de ação judicial com cálculos completos e prova documental robusta, inclusive com laudo técnico ou perícia contábil.


Conclusão

A aposentadoria dos professores continua sendo especial — mas só para quem luta por seus direitos.
📌 Na Marinho Advocacia Especializada, analisamos se você tem direito a revisão, com base em documentos, tempo de magistério e simulações. Se confirmado, buscamos o valor justo e os atrasados devidos.


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