APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES – COMO CONSEGUIR INSEÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Acumular dois benefícios previdenciários era uma prática comum até pouco tempo atrás. Muitos segurados recebiam, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe restrições ao acúmulo, impactando milhares de famílias e aposentados.
Neste artigo, explicamos o que ainda é permitido acumular, quais as novas regras de cálculo para quem tem direito a dois benefícios e como proteger sua renda diante dessas mudanças.


  1. O que mudou com a EC 103/2019?
    Antes da Reforma, era possível receber dois benefícios integralmente, desde que fossem de naturezas diferentes — por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. Após a Reforma, quem passa a ter direito a dois benefícios a partir de 13/11/2019 fica sujeito a nova regra de cálculo:
    ➡️ O maior benefício é pago integralmente.
    ➡️ O segundo é pago de forma parcial, conforme percentuais escalonados:
    • até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
    • de um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
    • dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
    • três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
    • acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
    💡 A redução é mais drástica quanto maior for o valor do segundo benefício.

  1. Quem não é afetado pela nova regra?
    ✅ Quem já acumulava dois benefícios antes da Reforma (13/11/2019) não sofre alterações;
    ✅ Quem possui direito adquirido à acumulação plena antes dessa data também mantém o direito.

  1. Quais benefícios podem ser acumulados hoje?
    ✅ Aposentadoria + pensão por morte
    ✅ Pensão por morte de regimes distintos (ex: INSS + RPPS)
    ✅ Aposentadorias de regimes distintos.
    O que não pode ser acumulado:
    ❌ Duas aposentadorias pelo INSS
    ❌ Duas pensões por morte da mesma origem
    ❌ Auxílio-doença + aposentadoria no mesmo período

  1. É possível contestar a redução?
    Na maioria dos casos, a redução segue regra constitucional, mas é possível discutir:
    • Direito adquirido;
    • Valor base de cálculo mal aplicado;
    • Cômputo incorreto de dependentes para pensão;
    • Erros de aplicação da regra no segundo benefício.
    Nesses casos, é necessário ação judicial com cálculo demonstrando o valor indevidamente reduzido.

Conclusão
Acumular benefícios ainda é possível — mas as novas regras exigem atenção. O impacto no orçamento pode ser significativo se o segundo benefício for reduzido além do devido.
📌 Na Marinho Advocacia Especializada, avaliamos se a acumulação foi feita corretamente, se há valor a ser restituído ou se é possível buscar revisão judicial para garantir o que é seu por direito.


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