Entenda os tipos de aposentadoria do INSS. Esse é o caminho para garantir o seu futuro.

Introdução:

A aposentadoria é uma jornada única, com diferentes caminhos a percorrer por cada pessoa que precisa adquirir este benefício.

No cenário previdenciário do Brasil, o INSS oferece uma gama diversificada de tipos de aposentadoria, cada um com requisitos específicos. Neste artigo, mergulharemos nas várias espécies de aposentadoria disponíveis, delineando os requisitos essenciais para cada uma. Além disso, destacaremos a importância do planejamento e da organização de documentos, que são elementos-chave para uma aposentadoria tranquila.

Aposentadoria por Idade:

A aposentadoria por idade é uma das opções mais conhecidas. Para se qualificar, é necessário atingir uma idade mínima, que varia de acordo com o gênero. Atualmente, homens precisam ter 65 anos, enquanto mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade. Além disso, é necessário ter um período mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Com a Reforma da Previdência, essa foi a aposentadoria que mais sofreu mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma escolha popular para aqueles que desejam se aposentar após um certo período de contribuição. Antes era muito simples entendê-la, pois para os homens eram necessários 35 anos de contribuição, enquanto para mulheres, esse período é de 30 anos e não havia uma idade mínima exigida nesse tipo de aposentadoria.

Com a reforma da previdência tivemos subdivisões da aposentadoria por tempo de contribuição, dividindo-a em três subespécies de acordo com as regras de transição, sendo:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Mínima:

Esta modalidade exige um tempo mínimo de contribuição mais uma idade mínima. Para homens, é necessário ter 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Para mulheres, são 30 anos de contribuição e 62 anos de idade

Aposentadoria por Tempo Adicional de 100%:

Essa modalidade, também conhecida como “Pedágio de 100%”, é uma regra de transição que se aplica aos segurados que estavam a poucos anos de cumprir o requisito de tempo de contribuição quando houve a reforma da previdência em novembro de 2019. Para se qualificar, além de cumprir a exigência de tempo de contribuição que faltava na data da reforma, é necessário cumprir um “pedágio” adicional de 100% sobre o tempo restante naquela data. Por exemplo, se um segurado tinha 32 anos de contribuição na data da reforma e faltavam 3 anos para completar o tempo necessário, ele precisará cumprir mais 3 anos de contribuição (tempo que faltava) mais 3 anos adicionais (pedágio de 100%), totalizando 6 anos a mais de contribuição após a reforma para se aposentar por essa modalidade. Além disso, para mulheres, é necessário atingir a idade mínima de 57 anos, e para homens, a idade mínima é de 60 anos.

Aposentadoria por Tempo Adicional de 50%:

Aposentadoria por Tempo Adicional de 50%: Também conhecida como “Pedágio de 50%”, essa regra de transição é aplicável aos segurados que estavam a pouco tempo de cumprir o requisito de tempo de contribuição quando ocorreu a reforma da previdência em novembro de 2019. Para se qualificar, a mulher precisa ter 28 anos de contribuição e o homem 33 anos de contribuição até a data da reforma, além de cumprir a exigência de tempo de contribuição que faltava na data da reforma, é necessário cumprir um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo restante naquela data. Diferentemente de outras regras de transição, essa modalidade não exige uma idade mínima, além disso, é importante destacar que, ao se aposentar por essa modalidade, será aplicado o fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

Aposentadoria por Pontos:

O sistema de pontos é uma alternativa. Ele combina a idade do segurado com o tempo de contribuição, sendo necessário alcançar um número mínimo de pontos. Por exemplo, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 90 para mulheres e 100 para homens em 2023.

Aposentadoria Especial:

Destinada a profissionais que trabalham em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial requer um tempo de contribuição menor. São 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Não havia idade mínima antes da reforma da previdência, contudo, após 14/11/2019 passou a ser exigida a idade de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Essa circunstância está sendo questionada nos tribunais superiores, de modo que, pode ser que em breve essa modalidade de aposentadoria volte a não precisar de idade mínima.

Profissões que se enquadram na aposentadoria especial:

Risco baixo:

Aeroviário

Aeroviário de Serviço de Pista

Auxiliar de Enfermeiro

Auxiliar de Tinturaria

Auxiliares ou Serviços Gerais

Bombeiro

Cirurgião

Dentista

Eletricista (acima 250 volts)

Enfermeiro

Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas

Escafandrista

Estivador

Foguista

Químicos Industriais

Toxicologistas

Gráfico

Jornalista

Maquinista de Trem

Médico

Mergulhador

Metalúrgico

Mineiros de superfície

Motorista de ônibus

Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos

Técnico de radioatividade

Trabalhadores em extração de petróleo

Transporte ferroviário

Transporte urbano e rodoviários

Operador de Caldeira

Operador de Raios-X

Operador de Câmara Frigorífica

Pescadores

Perfurador

Pintor de Pistola

Professor

Recepcionista

Soldador

Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre

Tintureiro

Torneiro Mecânico

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)

Vigia Armado.

Risco médio:

Extrator de Fósforo Branco

Extrator de Mercúrio

Fabricante de Tinta

Fundidor de Chumbo

Laminador de Chumbo

Moldador de Chumbo

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada

Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho

Carregador de Explosivos

Encarregado de Fogo.

Risco grave:

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavoqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas.

Planejamento Antecipado e Documentação Organizada:

Independentemente do tipo de aposentadoria que você busca, o planejamento é fundamental. Compreender os requisitos específicos para cada espécie é o primeiro passo. Além disso, organizar a documentação, como comprovantes de contribuição e outros registros, é essencial para um processo tranquilo e ágil.

As mudanças introduzidas pela reforma previdenciária trouxeram consigo uma diversidade de possibilidades, e essa variedade pode deixar muitos segurados confusos. No entanto, não há motivo para enfrentar essa jornada sozinho. Estamos aqui para auxiliar você na compreensão de cada modalidade de aposentadoria, identificar a que melhor se alinha ao seu perfil e guiar você na elaboração do requerimento do benefício.

Lembre-se, a jornada rumo à aposentadoria começa hoje, com escolhas inteligentes e preparação cuidadosa para garantir um futuro financeiro sólido. Estamos aqui para ajudar você a navegar por esse cenário complexo e a tomar decisões informadas que definirão o curso de sua aposentadoria.

Se tiver mais dúvidas ou necessitar de mais esclarecimentos, não hesite em perguntar. Estamos à sua disposição para ajudar em cada etapa do processo.

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