Introdução:
É importante começar esclarecendo que a Pensão por Morte passou por mudanças significativas devido à Reforma da Previdência. Entretanto, vamos direto ao ponto: a Pensão por Morte tem como propósito prover suporte financeiro aos dependentes do falecido para evitar desvantagens econômicas.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do indivíduo falecido, independentemente de este ter se aposentado ou não até o momento do óbito. Ela funciona como uma forma de substituir a renda que o falecido recebia através de sua aposentadoria ou salário.
Quem pode receber a Pensão por Morte?
Dependentes elegíveis são aqueles que eram financeiramente dependentes do falecido. Aqueles que atendem a esse critério têm direito à Pensão por Morte. No entanto, é fundamental entender que vários fatores são considerados, tais como:
– O grau de parentesco com o falecido;
– A idade dos filhos;
– A presença de deficiências;
– O estado civil da pessoa (casada, divorciada, etc.).
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) categoriza os dependentes em três classes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos (Filho não emancipado, de qualquer idade (menores de 21 anos), ou filho (independentemente da idade) com invalidez ou deficiência mental/intelectual grave.)
Classe 2: Pais;
Classe 3: Irmãos.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, o que significa que não é necessário comprovar a dependência para o INSS. Basta demonstrar o vínculo como cônjuge, companheiro ou filho do falecido.
É importante destacar que enteados e menores tutelados pelo falecido são equiparados a filhos, desde que a dependência econômica seja comprovada.
Atenção: A Pensão por Morte não pode ser estendida até os 24 anos para filhos que estejam cursando universidade, como é possível em pensões alimentícias.
O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, podem ter direito à pensão, se estiverem recebendo pensão alimentícia ou tenham retornado a conviver com o segurado falecido.
Classe 2 – Pais
Nesta classe, apenas os pais do falecido são considerados dependentes. Os pais precisam comprovar a dependência econômica que tinham em relação ao segurado.
Classe 3 – Irmãos
A classe 3 abrange apenas irmãos não emancipados, independentemente da idade (menores de 21 anos), ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual/mental/grave, independente da idade. A comprovação da dependência econômica também é necessária.
A divisão em classes foi estabelecida para dar preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Isso significa que se há dependentes na classe 1, os da classe 2 ou 3 não têm direito ao benefício.
Requisitos para receber a Pensão por Morte:
– O óbito ou a morte presumida do segurado – apresentar o atestado de óbito do segurado ou alguma forma de comprovação da morte presumida.
– A qualidade de segurado do falecido na época do óbito – A qualidade de segurado se refere ao cumprimento da carência exigida para cada situação. Por exemplo, para falecimento por doença, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições mensais. Nos casos em que o óbito não foi precedido de contribuições suficientes, o dependente pode comprovar que o falecido estava realizando alguma atividade que o enquadrava como segurado ou comprovar período de graça que vai de 12 a 36 meses.
– A qualidade de dependente – A qualidade de dependente é determinada no momento do óbito do segurado. Os documentos necessários para comprovar essa qualidade variam segundo o tipo de dependente. Por exemplo, para o cônjuge é necessário apresentar a certidão de casamento, e para os filhos, a certidão de nascimento.
Como solicitar a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou através do agendamento prévio em uma agência do INSS. No momento da solicitação, é importante ter todos os documentos em mãos para evitar atrasos no processo.
Em geral, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação do requerente;
– CPF do requerente;
– Certidão de óbito do segurado;
– Documentos que comprovem a qualidade de dependente, de acordo com a classe em que se enquadra;
– Documento de identificação do falecido;
– Número do CPF do falecido;
– Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
É fundamental ficar atento aos prazos para solicitação da pensão. O dependente tem até 90 dias após o óbito para fazer a solicitação. Caso esse prazo seja ultrapassado, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
Cálculo do valor da Pensão por Morte
O valor da Pensão por Morte é calculado com base na média salarial do falecido. Para os dependentes do segurado falecido até 13/11/2019 o valor da pensão será igual ao da aposentadoria recebida ou que teria direito.
Após a reforma da previdência o valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% por dependente.
Outra mudança importante é que para o cônjuge ou companheiro, a pensão pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e do tempo de casamento ou união estável.
Em conclusão, a Pensão por Morte é um benefício crucial para garantir o amparo financeiro dos dependentes após o falecimento do segurado. Conhecer os requisitos, documentos necessários e prazos é fundamental para garantir uma solicitação bem-sucedida. Se você está enfrentando essa situação, não hesite em buscar orientação junto ao INSS ou profissionais especializados para obter o suporte necessário durante esse processo desafiador.
Se tiver mais dúvidas ou necessitar de mais esclarecimentos, não hesite em perguntar. Estamos à sua disposição para ajudar em cada etapa do processo.
Clique no botão abaixo para falar agora com um advogado especializado. Estamos ao seu lado para garantir seus direitos!