Acumular dois benefícios previdenciários era uma prática comum até pouco tempo atrás. Muitos segurados recebiam, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe restrições ao acúmulo, impactando milhares de famílias e aposentados.
Neste artigo, explicamos o que ainda é permitido acumular, quais as novas regras de cálculo para quem tem direito a dois benefícios e como proteger sua renda diante dessas mudanças.
1. O que mudou com a EC 103/2019?
Antes da Reforma, era possível receber dois benefícios integralmente, desde que fossem de naturezas diferentes — por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. Após a Reforma, quem passa a ter direito a dois benefícios a partir de 13/11/2019 fica sujeito a nova regra de cálculo:
➡️ O maior benefício é pago integralmente.
➡️ O segundo é pago de forma parcial, conforme percentuais escalonados:
- até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- de um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
💡 A redução é mais drástica quanto maior for o valor do segundo benefício.
2. Quem não é afetado pela nova regra?
✅ Quem já acumulava dois benefícios antes da Reforma (13/11/2019) não sofre alterações;
✅ Quem possui direito adquirido à acumulação plena antes dessa data também mantém o direito.
3. Quais benefícios podem ser acumulados hoje?
✅ Aposentadoria + pensão por morte
✅ Pensão por morte de regimes distintos (ex: INSS + RPPS)
✅ Aposentadorias de regimes distintos.
O que não pode ser acumulado:
❌ Duas aposentadorias pelo INSS
❌ Duas pensões por morte da mesma origem
❌ Auxílio-doença + aposentadoria no mesmo período
4. É possível contestar a redução?
Na maioria dos casos, a redução segue regra constitucional, mas é possível discutir:
- Direito adquirido;
- Valor base de cálculo mal aplicado;
- Cômputo incorreto de dependentes para pensão;
- Erros de aplicação da regra no segundo benefício.
Nesses casos, é necessário ação judicial com cálculo demonstrando o valor indevidamente reduzido.
Conclusão
Acumular benefícios ainda é possível — mas as novas regras exigem atenção. O impacto no orçamento pode ser significativo se o segundo benefício for reduzido além do devido.
📌 Na Marinho Advocacia Especializada, avaliamos se a acumulação foi feita corretamente, se há valor a ser restituído ou se é possível buscar revisão judicial para garantir o que é seu por direito.



