Você sabia que é possível recuperar todo o Imposto de Renda descontado indevidamente nos últimos cinco anos, caso tenha direito à isenção e não tenha solicitado a tempo?
A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, inclusive nos casos em que a isenção do IR não foi aplicada sobre os proventos da aposentadoria de pessoa com doença grave.
Neste artigo, mostramos quem pode solicitar a restituição, qual o prazo legal e como funciona o processo para receber os valores corrigidos.
1. Quem tem direito à restituição?
✅ Aposentados, pensionistas ou militares reformados que:
- Tenham uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88;
- Já estavam aposentados no período de apuração;
- Não tenham usufruído da isenção corretamente;
- Tenham sido tributados nos últimos 5 anos sobre os proventos.
2. Quais valores podem ser restituídos?
Todos os valores de IR retidos na fonte ou pagos via declaração de ajuste anual referentes ao período dos últimos 5 anos anteriores à data do pedido, desde que relativos aos rendimentos isentos por doença grave.
💡 A restituição é feita com atualização pela SELIC.
3. Como solicitar a restituição?
Existem duas vias:
A) Administrativa
- Protocolar o pedido de restituição junto à Receita Federal, com:
- Laudo médico oficial;
- Cópias das declarações do IR dos últimos 5 anos;
- Comprovantes de rendimentos (extratos);
- Requerimento de restituição com fundamentação legal.
B) Judicial
- Ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário, com:
- Cálculo detalhado da restituição;
- Provas da moléstia e da aposentadoria;
- Pedido de restituição com correção monetária.
⚠️ É comum a via judicial ser necessária quando:
- O laudo não é aceito administrativamente;
- O órgão pagador recusa a emissão da declaração de isenção;
- Há recusa em restituir valores anteriores à data do pedido administrativo.
4. Qual o prazo legal?
📆 O prazo é de 5 anos a partir da data do pagamento indevido (art. 168 do CTN).
Exemplo: Se a isenção for reconhecida em 2024, é possível recuperar valores pagos desde 2019.
5. O que fazemos no seu caso
🔎 Analisamos os documentos e o histórico de rendimentos;
🧾 Solicitamos a declaração de isenção ao órgão pagador;
📊 Calculamos os valores pagos a maior nos últimos 5 anos;
⚖️ Requeremos a devolução, administrativa ou judicialmente.
Conclusão
A devolução do IR pago indevidamente é um direito do contribuinte, mas depende de ação rápida, documentação completa e estratégia correta.
📌 Na Marinho Advocacia Especializada, cuidamos de todo o processo — do reconhecimento da isenção à recuperação dos valores pagos. Você não precisa mais pagar o que não deve — nem deixar de reaver o que é seu por direito.



