É muito comum o segurado ter trabalhado com carteira assinada e, ao consultar o CNIS, perceber que aquele vínculo não aparece — ou, se aparece, está incompleto. Essa situação gera insegurança, pois pode afetar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
Neste artigo, explicamos por que isso acontece, quais provas são aceitas pelo INSS e pela Justiça, e como garantir que todo o seu tempo de trabalho com carteira assinada seja reconhecido.
1. Por que o INSS pode não reconhecer vínculo com carteira assinada?
Apesar da CTPS ser um documento oficial, o INSS não se baseia unicamente nela. O vínculo precisa estar corroborado por dados constantes no CNIS, especialmente:
- GFIP (guia de recolhimento do FGTS);
- RAIS (declaração anual do empregador);
- Recolhimentos efetivos de contribuições previdenciárias.
- Existência de mais de um NIT não unificados
Se a empresa não informou corretamente os dados, ou se há inconsistências no CPF, NIT ou datas, o vínculo pode ser desconsiderado, mesmo com a carteira assinada.
2. O que fazer nesses casos?
🔎 O primeiro passo é reunir documentos que reforcem a veracidade da informação da CTPS:
✅ CTPS original (com contrato legível e sem rasuras);
✅ Holerites ou contracheques;
✅ Extrato analítico do FGTS;
✅ Contrato de trabalho, aditivos ou declaração do empregador;
✅ Sentença trabalhista (quando houver reconhecimento judicial do vínculo);
✅ Comprovantes de férias, rescisão ou recibos de pagamento.
3. Como solicitar o reconhecimento do vínculo
- Via administrativa: através do MEU INSS, com um pedido de “Atualização de Vínculo e Remuneração”, anexando os documentos que comprovam o vínculo;
- Via judicial: quando o INSS nega ou não responde, é possível entrar com ação de averbação de tempo de contribuição, inclusive com produção de prova testemunhal.
📌 A prova testemunhal só é aceita em juízo, quando houver início de prova material (documentos).
4. Consequências de não agir a tempo
Se o vínculo não for reconhecido:
- Você poderá se aposentar mais tarde do que deveria;
- Seu benefício poderá ser calculado com média salarial menor;
- Você poderá perder anos de contribuição e valores consideráveis no benefício.
Conclusão
Trabalhou com carteira assinada e o vínculo não consta no INSS? Você tem direito ao reconhecimento, desde que comprove por meio de documentos e, se necessário, recorra à Justiça.
📌 Na Marinho Advocacia Especializada, identificamos vínculos ignorados, organizamos a prova documental e buscamos o reconhecimento integral do tempo trabalhado para garantir seu direito.



